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Ano novo, regras novas: quais os requisitos das regras de transição agora?







2021 chegou e com ele as mudanças previdenciárias seguem a todo vapor.

Todo início de ano temos os reajustes dos benefícios, novo teto salarial e com isso novos valores contributivos. Mas começamos 2021 com outras inovações também.

O teto salarial passou a ser agora no valor de R$ 6.433,57 ( seis mil reais quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), como houve também o aumento do salário mínimo que passou a ser no valor de R$1.101,95 ( hum mil e cento e um reais e noventa e cinco centavos) e os valores de contribuição dos contribuintes individuais e facultativos passou a variar de R$ 55,00 a R$1.286,71.

Com o novo ano vigente temos novas regras que passam a incidir para a concessão de aposentadorias.

Lembrando das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência que são regras a serem aplicadas aos segurados que ainda não implementaram todos os requisitos das regras permanentes, mas que terão direito a aposentaria nos moldes do que traz a EC 103/2019.

O próprio nome vai denunciar que as regras de transição tem como principal característica a transitoriedade, e com isso, elas passam por mudanças a cada ano ou a cada seis meses de acordo com a regra.

Ano novo, regras novas, não é verdade? Sim!

Agora, para se aposentar na regra dos sistemas de pontos em 2021 temos uma nova pontuação: 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens.

E quando falamos da idade mínima, para aposentadoria por idade esta passa a ser de 61 (sessenta e um ) anos para mulheres, já que para homens a idade mínima permanece a mesma 65 ( sessenta e cinco) anos.

Outra regra que sofreu alteração foi a regra de transição com idade mínima e tempo de contribuição, assim as seguradas que possuírem no mínimo 30 ( trinta) anos de contribuição e 57 ( cinquenta e sete) anos de idade, e para os segurados com no mínimo 35 ( trinta e cinco) anos de contribuição e 62 ( sessenta e dois) anos de idade, poderão se aposentar em 2021.

E a forma de cálculo? Desde a Reforma da Previdência mudou, não é? E segue valendo a para as novas aposentadorias, cuja média aritmética será de 100% da média de todos os salários contributivos, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15 (quinze) anos se mulher e 20 ( vinte) anos de contribuição, acrescentando 2% a cada ano o que ultrapassar.

Mas vale lembrar que é importante a análise da situação fática, já que nem sempre o enquadramento em uma das regras é suficiente para assegurar o melhor benefício.

Nessas horas é sempre bom procurar um especialista!

 
 
 

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©2020 por Cídia Vieira Advocacia.

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